Quem pode receber o salário-maternidade?
Trabalhadoras com carteira assinada.
Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais).
Desempregadas.
Empregadas domésticas.
Trabalhadoras rurais (seguradas especiais).
Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.
Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?
Parto.
Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção.
Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).
Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
exigência para ter direito!
Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências. Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada "qualidade de segurado". Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça" e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.
Para as facultativas, por exemplo, o período de graça é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade seria até seis meses da última contribuição.
Quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.
Para trabalhadora especial, é preciso ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.
Desempregadas recebem salário-maternidade? como?.
A trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça". Se ela tiver contribuído por dez anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça é de 36 meses, ou seja 3 anos.
Ela deverá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento, e documentos necessários diretamente nas agencias do INSS,
ou assessorada por um representante capacitado.