top of page

Licença-maternidade: Quem tem direito? Quanto recebe? Quanto tempo dura?

Atualizado: 10 de mar. de 2020

Quem pode receber o salário-maternidade?

  • Trabalhadoras com carteira assinada.

  • Contribuintes individuais (autônomas), facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais).

  • Desempregadas.

  • Empregadas domésticas.

  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais).

  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

 

Em quais situações é possível receber o salário-maternidade?


  • Parto.

  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial em caso de adoção.

  • Em caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto).

  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

 

exigência para ter direito!


  • Para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há exigências. Para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de pedir o benefício. Para essas trabalhadoras, é preciso ter a chamada "qualidade de segurado". Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça" e varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se foi demitido.


  • Para as facultativas, por exemplo, o período de graça é de seis meses. Ou seja, se parar de contribuir, o prazo máximo que ela poderia pedir o salário maternidade seria até seis meses da última contribuição.


  • Quem perder a qualidade de segurado precisará contribuir por ao menos cinco meses antes do parto para ter direito ao salário-maternidade.


  • Para trabalhadora especial, é preciso ter exercido atividade rural nos últimos dez meses antes do parto.

 

Desempregadas recebem salário-maternidade? como?.


A trabalhadora que está desempregada precisa ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS e a qualidade de segurada. Ou seja, ela precisa estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro de um prazo que, mesmo sem contribuir, garante os direitos previdenciários. Esse prazo é chamado de "período de graça". Se ela tiver contribuído por dez anos ou mais e tiver sido demitida sem justa causa, por exemplo, o período de graça é de 36 meses, ou seja 3 anos.


Ela deverá solicitar o benefício após o parto, com apresentação da certidão de nascimento, e documentos necessários diretamente nas agencias do INSS,

ou assessorada por um representante capacitado.


PARA MAIS INFORMAÇÕES ACESSE:

163 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page