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Auxílio-doença:

 



Auxílio-doença é um benefício previdenciário devido ao segurado que estiver total e temporariamente incapaz para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.

Não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é benefício de natureza indenizatória devido ao segurado que está parcial e permanentemente incapaz para suas funções, ou seja, que ficou com sequelas permanentes.

Ele está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e arts. 300 a 332 da IN 77/2015.

Trata-se de incapacidade temporária, porque a incapacidade permanente pode gerar outros tipos de benefícios (aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, a depender se esta incapacidade for total ou parcial).


 

Requisitos do Auxílio Doença:


Carência:


A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para fazer jus ao benefício.

No caso do auxílio-doença, a carência são 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos, quando será zero (art. 26, II, Lei 8.213/91).

O auxílio-doença não exige carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência.




Segurado ou pessoa com qualidade de segurado é o termo usado para todos aqueles que contribuem para o INSS e que, portanto, têm direito à cobertura previdenciária.

Essas pessoas podem usufruir de todos os benefícios e serviços oferecidos pelo Instituto. 

Se o segurado parar de contribuir para o INSS, ele ainda mantém a qualidade de segurado por algum tempo (período de graça)


Incapacidade para o trabalho:


O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Ou seja, trata-se de uma incapacidade laboral que dure mais de 15 dias.

Ademais, trata-se de uma incapacidade temporária pois, se for permanente, o benefício devido será a aposentadoria por invalidez.

Essa incapacidade pode ser resultado de doença ou acidente e deve ser comprovada por meio de perícia médica a cargo do INSS.

 

Documentos e Formulários Necessários para Concessão do Auxílio Doença:


  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

  • Número do CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;

  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

 

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5511-945338860

5511-993564119

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