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Auxílio Acidente:

Atualizado: 10 de mar. de 2020

O QUE É ?


O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado da Previdência Social, cuja capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, em virtude de um acidente ou doença de qualquer natureza.



 

Quem tem direito ao auxílio-acidente?


O empregado (com carteira assinada), o empregado doméstico, o trabalhador avulso ou o segurado especial, que, por causa de acidente de trabalho, não consiga mais exercer sua atividade laboral. Portanto, o contribuinte individual e o contribuinte facultativo não têm direito a receber o auxílio-acidente. como descrito no §1o do artigo 18 e do artigo 86 da Lei n. 8.213/91 (Mesmo com o entendimento dominante de que, por ausência de previsão legal, os contribuintes individuais e facultativos não têm acesso ao benefício, discordamos veementemente deste posicionamento.)
Não. Tem direito ao benefício o segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença, ainda que não tenha ocorrido em decorrência do trabalho. Apesar de intitulado “auxílio-acidente”, este benefício não decorre somente de acidentes. Fará jus ao benefício o segurado que apresentar qualquer incapacidade parcial permanente para o exercício da sua atividade profissional,

 

TEM DIFERENÇA EM AUXILIO ACIDENTE E AUXILIO DOENÇA?



VEJA A TABELA!

 

REQUISITOS:


  1. Ter qualidade de Segurado;

  2. Sofrer acidente ou doença de qualquer natureza;

  3. Consolidação das lesões;

  4. Redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;

  5. Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.




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