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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA- L.O.A.S

Atualizado: 13 de set. de 2020


 



Menos conhecido e comentado do que outros benefícios sociais concedidos pelo governo brasileiro, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos recursos mais significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Previsto na Constituição de 1988, o BPC pode sofrer mudanças por conta da reforma da Previdência. Por isso, é preciso entender como funciona o benefício e qual sua importância.


 


Esse é o Benefício de Prestação Continuada. Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.

O Benefício de Prestação Continuada não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo BPC.

Vamos analisar todos os requisitos para a concessão do benefício para idosos e pessoas com deficiência.


 

Para o direito ao recebimento do benefício na condição de idoso, é necessário que a pessoa tenha no mínimo 65 anos, independentemente do gênero. Na reforma da previdência, como veremos abaixo, está sendo discutida a alteração da idade mínima.

Devemos ressaltar que o estatuto do idoso prevê que idoso é aquele com mais de 60 anos

Também é requisito para a concessão do BPC que a renda familiar per capita (por pessoa) seja de até ¼ do salário mínimo. Se, por exemplo, um integrante de família de quatro pessoas ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que o benefício seja negado pelo INSS.

Mas decisões da Justiça têm levado a um entendimento diferente. Essas decisões afirmam que é necessário verificar em cada caso a condição de pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de cada integrante da família ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer que a pessoa tenha condições para se manter.

O INSS está proibido de relativizar o requisito da renda familiar, apenas o Judiciário pode fazer interpretação da lei e, quando for o caso, condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas cuja renda familiar seja maior que ¼ do salário mínimo.

Além disso, o estatuto do idoso, Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003, prevê que o benefício já concedido a um idoso não será levado em consideração no cálculo da renda do outro idoso. Então, caso dois idosos morando juntos, é possível que o idoso entre na Justiça se benefício for negado pelo INSS.



 

No caso de pessoas com deficiência, para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada, é necessário comprovar que a pessoa possui limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento interpessoal.

Ou seja, não são apenas deficientes físicos que possuem esse direito, mas também pessoas com transtornos mentais e indivíduos com graves e permanentes problemas de saúde.

Com laudos e relatórios de médicos, o a pessoa com deficiência pode se dirigir ao INSS para solicitar o benefício e ser submetido a uma perícia feita pelos médicos da Previdência.

Outro requisito para obter o benefício é ter a renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do salário mínimo. Na Justiça, esse valor pode ser relativizado, mas somente o juiz pode fazer isso.


 




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